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O Sistema Kontaktu permite que os contribuintes de Guiné Bissau se comuniquem com a DGCI pela internet.

Legislação

A área de legislação apresenta de maneira consolidada as leis e normas tributárias aplicáveis à Guiné-Bissau.

Pagamento simplificado

A área de pagamento simplificado possibilita pagar alguns tipos de impostos sem necessidade de apresentar ficheiro de declaração


03-12-2024
Novo
# **CIRCULAR N.º 20/GDGCI/2024** <br> Tendo em consideração o **Despacho n.° 130/GMF/2024, do Ministro das Finanças**, que fixa a data de implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no país, a Direção Geral das Contribuições e Impostos, através desta, informa a todos os contribuintes o seguinte: 1. **Data de Entrada em vigor**, em conformidade com o despacho supracitado, **a aplicação do IVA terá início a partir de1 de janeiro de 2025**, abrangendo a totalidade do território nacional 2. **Esta medida está fundamentada na Lei n. °4/2022,** que estabelece o Regime Jurídico do IVA; 3. **Obrigações dos Contribuintes**, com a entrada em vigor do IVA, todos os sujeitos passivos abrangidos pelo código do IVA **(lei n°4/2022)** deverão: • **Declarar o início de atividade em IVA** na DGCI (preencher e enviar DIRASCA), caso ainda não tenham feito; • **Solicitar a emissão de faturas normalizadas e outros documentos fiscalmente relevantes** de acordo com o **despacho n°1/2023** que aprova o regulamento de faturas; • **Cumprir as obrigações declarativas e de pagamento** associados ao IVA. É fundamental que os contribuintes estejam atentos e organizados para suas responsabilidades, **pois o incumprimento poderá acarretar penalizações previstas no RGIT, tais como aplicação de multas, coimas, suspensão de atividades económicas**. Apela-se a colaboração de todos. **Bissau, 02 de dezembro de 2024.** **O Diretor-geral** Uffé Vieira Gomes da Silva Clique [aqui](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/0ON5jpMB4YT1eAbUJ7xp.pdf) para baixar o documento!
18-11-2024
# DESPACHO Nº 130/GMF/2024 <br> Considerando que o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pela Lei n.4 2022, está de acordo com o modelo harmonizado em vigor nos países membros da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e adequado à realidade da Guiné-Bissau. Partindo do pressuposto que a implementação do IVA visa assegurar a arrecadação das receitas fiscais de modo mais eficiente, promover a justiça fiscal e assegurar a conformidade com as normas legais em vigor no País. Com o propósito de estabelecer as diretrizes necessárias para a implementação do referido Diploma, o Ministro das Finanças, no uso das competências que a Lei lhe confere, determina o seguinte: <br> 1. Fixar a data de 01 de janeiro de 2025, como a data de implementação do IVA em toda a extensão do território nacional. 2. <span style="text-indent: -18pt;">Exortar as diferentes estruturas do Ministério das Finanças e, em particular, a Direção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), a adotar todas as medidas&nbsp;</span>e atos administrativos necessários e adequados, podendo promover avaliações e ajustes periódicos, para garantir uma transição suave e eficaz para o regime do IVA. 3. Este Despacho entra imediatamente em vigor. CUMPRA-SE. Bissau, 31 de outubro de 2024 O Ministro, Ilídio Vieira Té Clique [aqui](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/h-NFQZMB4YT1eAbUdEux.pdf) para visualizar e baixar o documento
18-11-2024
# INSTRUÇAO DE SERVIÇO N° 021/GDGC1/2024 <br> Considerando a necessidade de aplicação efetiva das leis fiscais, previstas em diferentes diplomas, com particular destaque no OGE de 2021, aprovado pela lei n° 1/2021 de 28 de janeiro. Considerando ainda a necessidade do alargamento da base tributária, ressalvando sempre os princípios da legalidade, igualdade e equidade e da justiça tributária na relação jurídica ente administração fiscal e os contribuintes, a fim de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Tendo em consideração as alterações do Decreto n° 20/80, de 10 de maio, pela lei N° 1/2021, de 28 de janeiro no seu art. 12°, relativas a tributação de impostos sobre as operações financeiras, realizadas por intermediação das empresas de telecomunicações. Com efeito, o Diretor Geral das Contribuições e Impostos, no uso das competências que lhe é conferida por lei, **decide doravante operacionalizar a tributação das operações financeiras, realizadas pelas empresas de telecomunicações Orange e MTN através de Serviços de Orange Money e Mobile Money, nos seguintes termos:** **Artigo 1°** **(Objeto)** A presente Instrução de Serviço visa operacionalizar as tributações que recaem sobre operação financeiras, efetuadas por ou com intermediação das Empresas de Telecomunicações passiveis do imposto de selo, em conformidade com o art. 155º da tabela anexa ao Decreto n° 20/80 de 10 de maio, alterado pelo art. 12° da Lei do Orçamento Geral do Estado, lei n° 1/2021.. **Artigo 2°** **(Obrigação de entrega da DTC)** As empresas de telecomunicações referidas no art. 1° estão obrigadas a entregar, na recebedoria dos serviços centrais da DGCI, a declaração periódica relativa as operações realizadas no mês anterior e pagar o imposto de selo, por via de selo de verba. **Artigo 3°** **(Prazo de entrega)** As Empresas de Telecomunicações que realizam operações financeiras suscetíveis de tributação em sede de Imposto de Selo têm até o dia 20 do mês seguinte a que respeitam as operações, para entregar as suas declarações periódicas e liquidar, neste mesmo prazo, o imposto de selo. **Artigo 4°** **(Penalidades)** A falta ou atraso na entrega da declaração ou quaisquer infrações cometidas, relacionadas a este imposto, serão punidas com coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributarias. **Artigo 5°** **(Entrada em vigor)** O processo de liquidação do imposto de selo nas operações financeiras realizadas por ou com intermediação financeira das empresas de telecomunicações entram em vigor imediatamente após a publicação da presente Instrução de Serviço e aplica-se às operações realizadas a partir do dia 01 de novembro do ano em curso. Cumpra-se. Bissau, 30 de outubro de 2024. <br> O Diretor-geral Dr. Uffé Vieira Gomes da Silva Clique [aqui](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/kuPOQJMB4YT1eAbUOUoL.pdf) para baixar e visualizar o documento!
29-08-2024
# **DESPACHO N° 96 /GMF/2024** **DESPACHO N° 96 /GMF/2024** Visando oferecer melhores serviços aos contribuintes, aumentar a arrecadação e aprimorar os controles sobre os ingressos de receitas administradas pela Direção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), o Ministro de Estado das Finanças de Guiné-Bissau, no uso das suas competências que lhes são conferidas por lei determina o seguinte: **Artigo 1°** **Pagamento de Impostos de Guias Geradas Eletronicamente - Guias Geradas pelo Sistema Kontaktu** 1. As guias de pagamento eletrónicas são geradas exclusivamente a partir da plataforma eletrónica Kontaktu, disponível em [www.kontakiu.net.gov.gw](http://www.kontakiu.net.gov.gw), que está integrada a todos os sistemas informatizados dos agentes de pagamento disponíveis no país em tempo real - bancos e empresas de telecomunicação. 2. O pagamento de impostos domésticos deverá ser efetuado por meio de guias de pagamento fornecidas pela DGCI e preferencialmente pela via eletrónica, tendo em vista que esse meio oferece a transferência automática e instantânea aos cofres do Estado e permite a informação instantânea à DGCI e à Direção-Geral do Tesouro (DGT). 3. Para efetuar o pagamento eletrónico, os contribuintes deverão gerar as guias de pagamento através da plataforma eletrónica Kontaktu e seguir as orientações de pagamento do agente de pagamento de sua preferência. 4. Esse serviço se encontra disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. **Artigo 2°** **Pagamento nos Guiches da Direção-Geral do Tesouro - Guias Geradas Eletronicamente** 1. Excepcionalmente, os contribuintes podem pagar as guias geradas eletronicamente nos guiches da DGT exclusivamente em dinheiro ou por meio de cheque visado pelos bancos que operam no país. 2. O funcionário da DGT deverá registar durante o atendimento ao contribuinte o pagamento nos sistemas SIGFIP e Kontaktu e entregar o comprovante de pagamento antes de entregar o comprovante de pagamento ao representante do contribuinte. **Artigo 3°** **Pagamento nos Guiches da Direção-Geral do Tesouro - Guias Geradas pelo Sistema SIGEF** 1. As guias geradas pelo sistema SIGEF serão pagas nos guiches da DGT exclusivamente em dinheiro ou com cheque visado pelos bancos que operam no país. 2. O funcionário da DGT deverá registar durante o atendimento ao contribuinte o registro do pagamento nos sistemas SIGFIP e direcionar o contribuinte ao funcionário da DGCI na DGT. 3. O funcionário da DGCI deverá fazer a confirmação do pagamento no sistema SIGEF antes da entrega ao contribuinte de seu comprovante de pagamento. **Artigo 4°** **Vedação de Pagamento na sede da DGCI, nos Bairros Fiscais e nas Repartição Regionais** É absolutamente proibido e inválido a entrega de dinheiro ou cheques a funcionários da DGCI em qualquer unidade administrativa (unidade central, bairros fiscais e repartições regionais) ou em qualquer outro local). **Artigo 5°** **Vedação da Utilização de Transferências Bancárias não Identificadas para Pagamento de Impostos** 1. As transferências bancárias e os depósitos em contas do Tesouro sem a utilização de guias de pagamento de imposto não se constituem em meio válido para pagamento de impostos. 2. Na hipótese de o contribuinte ter efetuado indevidamente transferência bancária ou depósito nas contas do Tesouro e pretender utilizar o valor para quitar algum débito tributário, deverá formalizar solicitação eletrónica de compensação no sítio eletrónico [www.kontaktu.mef.gv](http://www.kontaktu.mef.gv), efetuar o upload dos comprovantes de depósito ou transferência, e efetuar o pagamento de uma taxa de serviço no valor de FCFA 15.000,00. 3. A DGCI deverá remeter à solicitação eletronicamente para a DGT, que irá se manifestar pela disponibilidade (ou não) do valor e aprovar (ou não) com a compensação pretendida, fazendo um despacho na plataforma Kontaktu, o upload dos referidos comprovantes e demais elementos necessários. 4. O sistema Kontaktu comunicará o contribuinte a respeito do deferimento (ou não) da solicitação de compensação por meio da notificação eletrónica. 5. Na hipótese da existência de algum saldo não pago, a DGCI prosseguirá na cobrança da diferença. 6. Para os efeitos deste artigo e na hipótese de deferimento, considerar-se-á efetuada a compensação no dia em que o contribuinte deu entrada com o pedido de nota de crédito, ficando o contribuinte responsável pelo pagamento de colmas e juros cabíveis. **Artigo 6°** **Vedação da Utilização de Transferências Bancárias não Identificadas para Pagamento de Impostos** Ficam os bancos proibidos de receber ordens de transferências bancárias por melo físico e efetuarem depósito bancário para as contas do Tesouro para pagamento de impostos sem a guia de pagamento de impostos gerada pela DGCI. **Artigo 7°** **Orientações Complementares** 1. Fica determinado aos Diretores-Gerais da DGCI e da DGT e demais funcionários dessas instituições a estimular os contribuintes a adotarem o pagamento eletrónico referido no artigo primeiro deste despacho. 2. Ficam autorizados os Diretores-Gerais da DGCI e da DGT a emitirem atos administrativos pertinentes ao fiel cumprimento deste Despacho. **Artigo 8°** **Entrada em vigor** O presente Despacho entra em vigor na data da publicação. \* Cumpra-se. \*Publique-se no Boletim Oficial. \* Feito em Bissau, aos seis dias do mês de agosto de 2024. **O Ministro,** **Ilídio Vieira Té** Clique [aqui](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/V-A7npEB4YT1eAbUF0Lp.pdf) para baixar e visualizar!
09-08-2024
# INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 014/GDGCI/2024 <br>             **Visto** **O Ministro das Finanças** <br>                                         **INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 014/GDGCI/2024** No âmbito do seguimento dos acordos assinados entre a Direção Geral das Contribuições e Impostos - DGCI com algumas empresas exportadoras de castanha de caju com dívidas fiscais nesta Direção Geral, constatou-se que muitos delas estão no incumprimento; Considerando que o referido comportamento consubstancia a violação da legislação fiscal, com impacto negativo no processo de arrecadação das receitas tributárias pela DGCI e consequentemente reduz o seu nível de desempenho, o Diretor-geral, no uso das suas atribuições, determina o seguinte: 1\. Fica expressamente proibido o processo de exportação de castanha de caju\, a partir do dia 09 do mês em curso **(sexta-feira)** às empresas abaixo indicadas: * **BIJAGÓS COMERCIAL** * **V.K. TRADING SARL** * **NOVA VISÃO INTERNACIONAL** * **SALEM TRADING SARL** * **SEM AGRO BISSAU** * **MAB SARL** * **EM-KAI STORE IMP& EXP** * **BC TRADING SARL** * **AFRIKI FINANCES** 2\. A presente Instrução de Serviço produz os efeitos imediatos\. Bissau, 08 de agosto de 2024 <br>                                                        **O Diretor-geral**                                                Uffé Vieira Gomes da Silva Clique [aqui](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/k989N5EB4YT1eAbUtmgo.pdf) para baixar e visualizar!
06-06-2024
# DESPACHO N.°76 /GMF/2024 <br> <br> Considerando a necessidade de assegurar a transparência, padronizar os procedimentos e melhorar a gestão dos Recursos provenientes de exportação das castanhas de caju, torna-se imperativo centralizar todos os pagamentos no Tesouro Público e na DGCI. Essa centralização, facilitará a auditoria, diminuirá a burocracia e tempo de espera dos exportadores, garantindo que todos os pagamentos sejam registados e monitorizados, evitando possíveis desvios e fraudes. Outrossim, a centralização dos pagamentos pode reduzir os custos operacionais associados à administração das taxas de exportação. A diminuição da multiplicidade de pontos de cobrança e a otimização dos procedimentos administrativos podem resultar em poupanças significativas para o Governo e os exportadores. Considerando a Circular n.92/GDGCI/2024, de 06 de maio, que exorta os operadores que operam na área de comercialização das castanhas de caju, a efetuarem o pagamento dos impostos apenas através da via Eletrônica (Kontaktu) Orange Money, Mobile Money ou por intermédio das Agências Bancárias. Assim, o Ministro das Finanças, enquanto gestor dos Recursos Financeiros do Estado, no uso dos poderes que a lei lhe confere, determina o seguinte: 1. Centralizar os pagamentos de todas as taxas de exportação das castanhas de caju no Tesouro Público. 2. Encaminhar a cópia deste Despacho para os setores responsáveis pela arrecadação das taxas, bem como para os representantes das associações de exportadores de castanha de caju. 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. **CUMPRA-SE!** Bissau, 04 de junho de 2024.                                                                                                                                   O Ministro,                                                                                                                                 **Ilídio Vieira Té** Clique [aqui](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/-9tJ7Y8B4YT1eAbUFLEo.jpeg) para baixar o documento.
07-05-2024
# **CIRCULAR N.°02/GDGCI/2024** <br> A Direção Geral das Contribuições e Impostos vem através do presente, informar a todos os contribuintes operadores na área de Campanha de Comercialização de Castanha de Caju que, para a presente campanha só é permitido o pagamento dos impostos via Eletrónica (Kontaktu), através de Orange Money, Mobile Money, essas operações também podem ser efetuadas nas Agências Bancárias. Na sequência do parágrafo anterior, todos os pagamentos manuais (talões de depósitos dos bancos comerciais) não serão aceites. Para mais informações, os interessados podem contatar a Coordenação de Campanha de Castanha de Caju junto da DGCI. Bissau, 06 de maio de 2024. <br>                                             O Diretor Geral                                    Uffé Vieira Gomes da Silva. <br> <br> Clique [aqui](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/C9nHU48B4YT1eAbUyXPC.pdf) para acessar o documento.
12-04-2024
**CIRCULAR Nº01/2024** Considerando o artigo 39º do Código de Contribuição Industrial, informamos a todos os contribuintes pertencentes ao grupo A e B, que doravante, só serão recebidos no Guichet Único dos Depósitos dos Balanços (GUDEB) os balanços de exercício de 2023, quando os impostos liquidados nas suas declarações (autoliquidação) ou Imposto Mínimo, forem pagos. Bissau, 11 de abril de 2024 O Diretor Geral Chanceler Pereira Clique [aqui](https://kontaktu.mef.gw/api/public_files/WdgM0o4B4YT1eAbUO0WI.pdf) para baixar o circular.
31-10-2023
# Concurso Público para o Recrutamento de Técnicos Informáticos para DGCI Visualize [aqui](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/utSTh4sB4YT1eAbU7i7n.pdf) a **ACTA FINAL** produzida pela Comissão do Juri com relação ao Concurso Publico para recrutamento dos técnicos informáticos para a DGCI.
13-10-2023
# Concurso Público para o Recrutamento de Técnicos Informáticos para DGCI Visualize [aqui](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/fdMgKYsB4YT1eAbUda2v.pdf) a decisão da Comissão do Juri -Análise das Chaves de Correções das Provas.
23-08-2023
# Ficheiros de Apresentação do Seminário <br> Aqui estão os links para baixar os ficheiros de apresentação utilizados no Seminário "TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA DGCI" realizado no dia 23/08/2023 no Hotel Ceiba. [Apresentação 1 - Domicilio Fiscal Eletrónico (DFE)](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/hV5AI4oBptJKhQVgGPCl.pdf) [Apresentação 2 - DIRASCA](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/hl5AI4oBptJKhQVgYfAN.pdf) [Apresentação 3 - Faturas](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/h15AI4oBptJKhQVguvAD.pdf) [Apresentação 4 - Pagamento Eletrónico](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/iF5BI4oBptJKhQVgDvC-.pdf) [Apresentação 5 - Certidadão de Regularidade Fiscal (CRF)](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/iV5BI4oBptJKhQVgWfCr.pdf)
22-08-2023
# RESULTADO PROVISÓRIO DO CONCURSO Visualize aqui o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO PARA O RECRUTAMENTO DE 17 TÉCNICOS PARA A DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E MPOSTOS (DGCI), NA GUINÉ-BISSAU. Nos termos do Artº 32, nº1 do DL nº4 de 18 de outubro de 2012, os candidatos têm o prazo de 10 dias úteis apresentarem as suas reclamações junto da entidade competente. [Clique aqui para visualizar a classificação para ESPECIALISTAS EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/ql4uH4oBptJKhQVgsuU8.pdf). [Clique aqui para visualizar a classificação para ESPECIALISTAS EM INFRAESTRUTURA INFORMÁTICA](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/p14uH4oBptJKhQVgduVf.pdf). [Clique aqui para visualizar a ACTA](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/Nl5CIYoBptJKhQVg5udT.pdf).
20-08-2023
# ANÚNCIO DAS QUESTÕES E RESPOSTAS Estão aqui publicadas as questões e as respostas das provas do Concurso Público de TI realizado dia 19/08/2023. As questões anuladas contaram pontos para todos. <br> ## Provas realizadas pela manhã [Prova de Conhecimentos Gerais para Especialista em Infraestrutura Informática - Tipo A](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/Y16iE4oBptJKhQVggcfu.pdf) [Prova de Conhecimentos Gerais para Especialista em Infraestrutura Informática - Tipo B](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/Zl6jE4oBptJKhQVgL8cL.pdf) [Prova de Conhecimentos Gerais para Especialista em Desenvolvimento de Sistemas Informáticos - Tipo A](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/Yl6iE4oBptJKhQVgN8fo.pdf) [Prova de Conhecimentos Gerais para Especialista em Desenvolvimento de Sistemas Informáticos - Tipo B](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/ZF6iE4oBptJKhQVg0cdH.pdf) <br> ## Provas realizadas à tarde [Prova de Conhecimentos Específicos para Especialista em Infraestrutura Informática - Tipo A](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/aF6jE4oBptJKhQVgtMfN.pdf) [Prova de Conhecimentos Específicos para Especialista em Infraestrutura Informática - Tipo B](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/al6kE4oBptJKhQVgQ8eq.pdf) [Prova de Conhecimentos Específicos para Especialista em Desenvolvimento de Sistemas Informáticos - Tipo A](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/Z16jE4oBptJKhQVgc8ec.pdf) [Prova de Conhecimentos Específicos para Especialista em Desenvolvimento de Sistemas Informáticos - Tipo B](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/aV6kE4oBptJKhQVgAMeo.pdf)
11-08-2023
# REVISÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO PÚBLICO <span style="-webkit-text-size-adjust: 100%;">Veja o&nbsp;</span>[comunicado](https://kontaktu.mef.gw/api/public_files/HF6A5IkBptJKhQVguz7N.pdf)<span style="-webkit-text-size-adjust: 100%;">&nbsp;e a&nbsp;</span>[lista dos candidatos](https://kontaktu.mef.gw/api/public_files/FV5S5IkBptJKhQVgWT0q.pdf)<span style="-webkit-text-size-adjust: 100%;">&nbsp;classificados para fazer a prova do concurso de TI após a revisão da comissão do juri.</span>
01-08-2023
# ANÚNCIO DE RESULTADOS DO CONCURSO PÚBLICO <br> No âmbito do consagrado, no art.º 32, do Decreto-Lei nº 4/2012, relativo ao recrutamento e à deslocação do pessoal da Administração Pública,  Ministério das Finanças informa que, já se encontra afixado o [resultado da análise das inscrições](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/D11VsokBptJKhQVg4rce.pdf) para o recrutamento de 17 técnicos informáticos, destinados à Direção Geral das Contribuições e Impostos, DGCI. Os candidatos podem inteirar-se dos resultados junto às vitrinas do Ministério das Finanças, (edifício principal) e da   Direção Geral das Contribuições e Impostos, DGCI, sita na Avenida Combatentes da Liberdade da Pátria, frente ao Palácio do Governo, assim como, através do Portal do Ministério das Finanças, [www.mef.gw](http://www.mef.gw). Ainda, informa aos Candidatos e interessados, que têm dez dias úteis para apresentarem as suas devidas reclamações, a partir da data de fixação do presente anúncio. O concurso público para o recrutamento de técnicos informáticos lançado em Maio de 2023, inscreve-se no âmbito das reformas em curso no Ministério das Finanças, visando assegurar o aumento das receitas.
13-06-2023
# Comunicado Sobre Anúncio de Concurso Público na Área de Tecnologia de Informação Caros Cidadãos, Comunica-se a abertura de um concurso público para o recrutamento de 17 técnicos informáticos destinados à Direção Geral das Contribuições e Impostos, Ministério das Finanças, sendo 5 para área de Infraestruturas e Redes e 12 para área de Desenvolvimento de Sistemas. Para mais informações, acesse os links abaixo. Anúncio do Concurso [https://kontaktu.mef.gw:443/api/public\_files/9VrTtYgBptJKhQVg5Jk5.pdf](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/9VrTtYgBptJKhQVg5Jk5.pdf) TDR do Concurso [https://kontaktu.mef.gw:443/api/public\_files/-VrUtYgBptJKhQVgfZkC.pdf](https://kontaktu.mef.gw:443/api/public_files/-VrUtYgBptJKhQVgfZkC.pdf) <br> Adenda ao TDR [Esclarecimentos] [https://kontaktu.mef.gw/api/public\_files/NVtK1YgBptJKhQVgyQDo.pdf](https://kontaktu.mef.gw/api/public_files/NVtK1YgBptJKhQVgyQDo.pdf) <br> <br> Bissau, 13 de junho de 2023
18-08-2022
# Comunicado Sobre Nova Versão da DECIRF e a Respectiva Instrução de Preenchimento. <br> Caros Contribuintes, Comunica-se que já se encontra disponível a nova versão da **DECIRF 4.0** e a respectiva instrução de preenchimento, para declaração dos tributos retidos, **a partir do mês de agosto de 2022**, na plataforma Kontaktu, concretamente no **menu Modelos de Declarações/Receitas e no menu Instruções.**